Você sabia que pessoas com deficiências física, visual e mental, além de autistas têm direito a até 30% de desconto na compra de veículos zero quilômetro?
A lei também vale para motoristas indicados pelos portadores de deficiência, caso eles não possam dirigir.
Em conformidade com a Lei Federal 11941/2009, o percentual está relacionado a reduções ou isenções em tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os motoristas que se encaixam nessas condições também podem ser liberados do rodízio municipal.
Também têm direito ao benefício pessoas com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças como tendinite crônica, hérnia de disco, Parkinson e problemas na coluna (veja na tabela abaixo mais patologias que podem justificar descontos).
Confira quais são as deficiências que tem direito à isenção:
Em todos os casos, para a concessão dos descontos e liberação do rodízio, é preciso laudo médico e avaliação técnica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A VIP agora atua nessa área. Marque uma visita para conhecer as etapas do processo.
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